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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO
Processo 1041976-05.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Renata Ribeiro de Araujo Leal - V-CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA e outros - Vistos. A parte autora requer a reiteração dos ofícios anteriormente expedidos à ENEL e à AMAZON, bem como a expedição de ofício ao DETRAN para fornecimento de endereço da requerida. Subsidiariamente, postula sua citação por edital. O pedido comporta parcial acolhimento. Verifica-se dos autos que já foram realizadas pesquisas de endereços por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, bem como expedidos ofícios a empresas e entidades com potencial acesso a dados cadastrais da requerida, em observância ao princípio da cooperação e com vistas à sua localização. 1) Com relação ao pedido de reiteração do ofício à AMAZON, observo que este Núcleo tem conhecimento, em razão de respostas prestadas pela empresa em outros processos judiciais, de que a plataforma informa não ser possível realizar pesquisas de usuários com base apenas em nome e CPF, exigindo, para localização de eventual cadastro, dados complementares como endereço de e-mail, número de telefone ou informações referentes a pedidos eventualmente realizados na plataforma. Assim, ausentes elementos adicionais capazes de viabilizar pesquisa diversa daquela já requerida, não se mostra útil a reiteração da diligência pretendida. 2) Quanto ao pedido de reiteração do ofício à ENEL, defiro a medida, a fim de esgotar as diligências voltadas à localização da parte requerida. A presente decisão servirá como ofício, devendo ser encaminhada pela z. Serventia aos seguintes endereços eletrônicos da ENEL: juridicoenelsp@enel.com respostacsenelsp@telsmart.com.br triagemjuridicoenelsp@enel.com poderpublicosp@enel.com Solicite-se que a concessionária informe eventual endereço cadastral, nome completo e CPF da requerida MARIA SONIA CAXIADO DA SILVA, CPF nº 048.794.398-86, bem como quaisquer outros dados cadastrais que constem em seus registros e possam auxiliar em sua localização. 3) Defiro, ainda, a intimação do DETRAN/SP para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, eventuais endereços cadastrados em nome de MARIA SONIA CAXIADO DA SILVA, CPF nº 048.794.398-86, que constem de seus sistemas e registros administrativos. 4) Por fim, INDEFIRO o pedido de citação por edital, pois no microssistema dos Juizados Especiais tal modalidade citatória é vedada (art. 18, § 2º, da Lei Federal nº 9.099/95 c.c. art. 27 da Lei Federal nº 12.153/09). A propósito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de obrigação de fazer ajuizada pela vendedora do veículo contra a Fazenda Pública e o comprador que não transferiu o registro para o seu nome. Distribuição livre da ação. Decisão agravada que determina a redistribuição do feito à Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Impossibilidade, no caso. Qualificação ignorada do requerido, com pedido de citação por edital. Ato incompatível com a celeridade dos Juizados Especiais. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2082095-58.2020.8.26.0000; Relator: Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 01/06/2020). Com a resposta da ENEL e do DETRAN/SP, dê-se vista à parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ARLETE FRANCA DOS SANTOS BESSA (OAB 500295/SP), ANA CELIA GAMA DOS SANTOS (OAB 302967/SP)