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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1041974-52.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JUSSARA MACHADO BORGES REPRESENTANTES POLO ATIVO: KATHLEN RAFAELA DE VASCONCELOS LIMA - AC4597 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligênccia. A presente ação foi inicialmente ajuizada perante a Sede da Seção Judiciária da Bahia. Posteriormente, a parte autora requereu a desistência do feito (ID 2193609816). Por meio do pronunciamento de ID 2206396105, determinou-se a remessa dos autos a esta Subseção Judiciária. Após a redistribuição, a parte autora ratificou o pedido de desistência, esclarecendo ter ajuizado a ação nº 1018567-05.2025.4.01.3304 perante o juízo que reputava competente (ID 2207703595). O pedido de desistência, contudo, não foi apreciado, tendo o presente feito prosseguido regularmente, inclusive com a realização de atos de instrução (IDs 2237497633 e 2275858250). Diante desse contexto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se mantém interesse no prosseguimento desta ação, esclarecendo, ainda, a situação processual da ação nº 1018567-05.2025.4.01.3304 e manifestando-se acerca da eventual ocorrência de litispendência, conexão ou prevenção, à luz das disposições pertinentes do Código de Processo Civil. Caso a parte autora manifeste interesse no prosseguimento do feito e não haja óbice processual, renove-se a citação do INSS, para apresentação de resposta no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez que, conforme consulta à aba “Expedientes” do PJe, as comunicações anteriormente expedidas não consignaram a natureza do ato como citação nem o respectivo prazo para resposta. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. Publicado(a) e registrado(a) eletronicamente. Intime(m)-se. Feira de Santana, BA, data registrada em sistema. Juiz Federal Substituto DIEGO DE SOUZA LIMA
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