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TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1041963-18.2025.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Henrique Bacellar Hidalgo - Magistrado(a) Mário Sérgio Menezes - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA SERVIDOR PÚBLICO - BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - RECÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. DISTINÇÃO ENTRE RENDIMENTOS PAGOS NO MESMO ANO-CALENDÁRIO DO PERÍODO AQUISITIVO E AQUELES PAGOS EM EXERCÍCIO SUBSEQUENTE. APLICAÇÃO DO ART. 12-B DA LEI Nº 7.713/88 AOS VALORES RECEBIDOS NO MESMO ANO-CALENDÁRIO EM QUE DEVIDOS, OBSERVANDO-SE O REGIME DE CAIXA. INAPLICABILIDADE, NESSA HIPÓTESE, DO REGIME DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PREVISTO NO ART. 12-A DA LEI Nº 7.713/88. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUANTO ÀS PARCELAS CUJO PAGAMENTO OCORREU NO ANO-CALENDÁRIO SEGUINTE AO DO PERÍODO AQUISITIVO, ÀS QUAIS SE APLICA O REGIME PREVISTO NO ART. 12-A DA LEI Nº 7.713/88. ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO PROVIDO PARA AFASTAR DA CONDENAÇÃO OS RENDIMENTOS RELATIVOS À BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS RECEBIDOS NO MESMO ANO-CALENDÁRIO EM QUE DEVIDOS, MANTIDA, NO MAIS, A SENTENÇA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Nitiane Nayara dos Santos Femina (OAB: 487334/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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