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TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 AC.T Processo: 1041946-23.2023.8.11.0041. EXEQUENTE: ANA CLAUDIA ALVES COSTA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Leoncio Pinheiro da Silva Neto Mota em face do Estado de Mato Grosso, objetivando o recebimento de honorários sucumbenciais. O exequente requer o pagamento a expedição de Requisição de Pequeno Valor no montante de R$ 8.571,56 (id. 224859655). O Estado de Mato Grosso manifestou expressa concordância com o valor apresentado (Id. 230358823). Na sequência, o exequente requereu o prosseguimento do feito (Id. 231395329). É o relatório. Decido. Verifica-se que o Estado de Mato Grosso concordou expressamente com o valor apresentado pela parte exequente, inexistindo controvérsia quanto ao crédito executado. Desse modo, mostra-se cabível a homologação dos cálculos apresentados. Ante o exposto, nos termos do art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, fixando o crédito em R$ 8.571,56 (oito mil quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos) (Id. 224859655). Determino que a Secretaria retifique o polo ativo no sistema PJe, para que passe a constar LEONCIO PINHEIRO DA SILVA NETO MOTA como exequente. Após o trânsito em julgado, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do exequente, nos termos do art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil. Após a expedição da RPV, aguarde-se o pagamento em arquivo. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luís Aparecido Bortolussi Júnior Juiz de Direito
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