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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1041939-05.2021.8.26.0002/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO BARAO DE TAUBATE ADVOGADO(A): BRUNO PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB SP243683) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1. Considerando a certidão de evento 292, na qual foi atestada a regularidade das citações dos réus, bem como os respectivos comprovantes constantes dos autos, reconheço como válidos os atos citatórios realizados, considerando regularmente aperfeiçoada a relação processual. Anote-se. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito, juntando planilha atualizada (deduzindo eventuais valores bloqueados/transferidos) e comprovante do recolhimento de custas relativas ao(s) pedido(s), se aplicável. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
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