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TJMG · 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1041937-87.2025.8.13.0024/MG AUTOR: HUGO PERCY EGUSQUIZA SOTOMAYOR ADVOGADO(A): ANDREIA JULIANA GOMES BARBOSA (OAB MG122858) ADVOGADO(A): GILBERTO ESTEVÃO BORGES COSTA (OAB MG123246) RÉU: CARBEL KOREA VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): EDNEIA APARECIDA AMORIM (OAB MG117157) ADVOGADO(A): CAMILA ARTONI PENTAGNA GUIMARAES (OAB MG102694) ADVOGADO(A): GIOVANNA GABRIELA MENDONÇA SILVA (OAB MG215203) ATO ORDINATÓRIO As partes deverão esclarecer, em 5 (cinco) dias, se têm outras provas a produzir. Eventual requerimento deverá ser justificado, inclusive com menção precisa ao ponto controvertido a ser dirimido por meio da dilação probatória. No caso de requerimento genérico, não fundamentado ou não esclarecido por alusão específica ao ponto controvertido a reclamar elucidação, será indeferida a produção de outras provas e determinada a remessa dos autos conclusos para sentença. CASO HAJA REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, informem, no mesmo prazo, se concordam com a realização da mesma de forma VIRTUAL ou se requerem a audiência de forma PRESENCIAL.
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