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TJMT · Segunda Câmara de Direito Privado
Vistos. A parte agravante formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Diante disso, INTIME-SE a parte agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente documentos idôneos e atualizados aptos a demonstrar sua alegada insuficiência de recursos, tais como comprovantes de rendimentos, extratos bancários dos últimos três meses, declaração de imposto de renda e outros documentos que reputar pertinentes à demonstração de sua situação econômico-financeira. Após, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de gratuidade da justiça. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. Desa. Maria Helena G. Póvoas, Relatora
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