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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Nova Granada - Vara Única
Processo 1041933-80.2025.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.G.O. - Y.R.O. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente Ação Revisional de Alimentos ajuizada por M. G. O. em face de Y. R. O., mantendo-se inalterada a obrigação alimentar fixada no título judicial anterior. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Int. - ADV: RENAN AGOSTINHO DE SOUZA (OAB 500114/SP), IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)