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1041926-04.2024.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1041926-04.2024.8.26.0001/SP AUTOR: CECILIA NIETO SANCHES ADVOGADO(A): TOMAS HENRIQUE MACHADO (OAB SP308634) ADVOGADO(A): FREDERICO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB SP172794) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 50: O réu, em manifestação posterior, questiona a responsabilidade que lhe foi atribuída quanto ao adiantamento dos honorários periciais Todavia, verifica-se que a matéria já foi expressamente apreciada na decisão saneadora proferida no evento 35, ocasião em que restou fundamentadamente definido que os honorários periciais seriam suportados pela parte ré, nos termos ali consignados. Referida decisão foi regularmente disponibilizada às partes, sem a interposição do recurso cabível ou apresentação de impugnação tempestiva, operando-se, portanto, a preclusão quanto à discussão da matéria, não sendo possível sua rediscussão nesta fase processual. Assim, fica mantida integralmente a decisão saneadora lançada no evento 35, inclusive no tocante à atribuição ao réu da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Intime-se a parte ré para que efetue o pagamento dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e prosseguimento do feito nos termos já determinados. Int. São Paulo,02/09/2026 JUÍZO TITULAR I - 8ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA

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