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1041903-23.2025.4.01.3600

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 3ª Vara Federal Cível da SJMT

    Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1041903-23.2025.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MICHELINE CORREA CANEVESI REPRESENTANTES POLO ATIVO: QUEREN HAPUQUE ALBERNAZ MARQUES SOUZA - MT19614/O POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 Destinatários: MICHELINE CORREA CANEVESI QUEREN HAPUQUE ALBERNAZ MARQUES SOUZA - (OAB: MT19614/O) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF LEONARDO FALCAO RIBEIRO - (OAB: RO5408) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2280510863 Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO N.: 1041903-23.2025.4.01.3600. CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). AUTOR: MICHELINE CORREA CANEVESI. REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF. DECISÃO No ID 2270592949 a Certidão do CRI informa que a mutuária se encontrava "em local incerto e não sabido", o que levou à notificação por Edital. Na petição de ID 2270592820, a CEF informa que aqueles eram todos os documentos de que dispunha, direcionando ao CRI a requisiçãod e documentos. Eles não atendem ao comando da Decisão de ID 2261482849. Diante do exposto, converto o julgamento em diligência. Expeça-se o necessário para requisitar do CRI do 6º Ofício (ID 2270592949) as cópias das tentativas pessoais de notificação da mutuária devedora para purgar a mora e demais tentativas que ANTECEDERAM a publicação de Editais, como determinado na Decisão de ID 2261482849 (instruindo a comunicação com cópia da presente Decisão, daquela de ID 2261482849 e do documento de ID 2270592949) . Prazo: 20 dias. Dos documentos dê-se vistas às partes por 10 dias antes de tornar os autos conclusos para sentença. Cuiabá, [data da assinatura digital]. [assinado digitalmente] CESAR AUGUSTO BEARSI Juiz Federal da 3ª Vara/MT OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJMT

  2. Intimação

    TRF1 · 3ª Vara Federal Cível da SJMT

    Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1041903-23.2025.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MICHELINE CORREA CANEVESI REPRESENTANTES POLO ATIVO: QUEREN HAPUQUE ALBERNAZ MARQUES SOUZA - MT19614/O POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 Destinatários: MICHELINE CORREA CANEVESI QUEREN HAPUQUE ALBERNAZ MARQUES SOUZA - (OAB: MT19614/O) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF LEONARDO FALCAO RIBEIRO - (OAB: RO5408) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2280510863 Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO N.: 1041903-23.2025.4.01.3600. CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). AUTOR: MICHELINE CORREA CANEVESI. REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF. DECISÃO No ID 2270592949 a Certidão do CRI informa que a mutuária se encontrava "em local incerto e não sabido", o que levou à notificação por Edital. Na petição de ID 2270592820, a CEF informa que aqueles eram todos os documentos de que dispunha, direcionando ao CRI a requisiçãod e documentos. Eles não atendem ao comando da Decisão de ID 2261482849. Diante do exposto, converto o julgamento em diligência. Expeça-se o necessário para requisitar do CRI do 6º Ofício (ID 2270592949) as cópias das tentativas pessoais de notificação da mutuária devedora para purgar a mora e demais tentativas que ANTECEDERAM a publicação de Editais, como determinado na Decisão de ID 2261482849 (instruindo a comunicação com cópia da presente Decisão, daquela de ID 2261482849 e do documento de ID 2270592949) . Prazo: 20 dias. Dos documentos dê-se vistas às partes por 10 dias antes de tornar os autos conclusos para sentença. Cuiabá, [data da assinatura digital]. [assinado digitalmente] CESAR AUGUSTO BEARSI Juiz Federal da 3ª Vara/MT OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJMT

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