Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMT · Primeira Câmara de Direito Privado
Forte em tais razões, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo, ficando a matéria reservada ao julgamento do mérito recursal. Comunique-se ao Juízo a quo. Recebo as contrarrazões apresentadas espontaneamente pela parte agravada (ID. 397198894), restando prejudicada a intimação de que trata o art. 1.019, II do Código de Processo Civil. Por se tratar de interesse individual disponível, exclusivamente de cunho patrimonial, dispensa-se o parecer ministerial. Intime-se, após, concluso para inclusão em pauta de julgamento. Desembargador Ricardo Gomes de Almeida Relator
Forte em tais razões, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo, ficando a matéria reservada ao julgamento do mérito recursal. Comunique-se ao Juízo a quo. Recebo as contrarrazões apresentadas espontaneamente pela parte agravada (ID. 397198894), restando prejudicada a intimação de que trata o art. 1.019, II do Código de Processo Civil. Por se tratar de interesse individual disponível, exclusivamente de cunho patrimonial, dispensa-se o parecer ministerial. Intime-se, após, concluso para inclusão em pauta de julgamento. Desembargador Ricardo Gomes de Almeida Relator