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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1041861-66.2025.8.11.0041 Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença individual oriundo da ação coletiva de n.º 1028936-19.2017.8.11.0041, ajuizado por ADRIANA CRISTINA GOMES em face do ESTADO DE MATO GROSSO, todos devidamente qualificados. Pois bem, compulsando os autos, observo que, apesar de ter sido apresentada impugnação com proposta de acordo (id. 244387325), a parte autora não se manifestou acerca do aceite (ou não) dos valores líquidos ofertados pelo executado à título de tentativa de autocomposição. Nesse contexto, cumpre ressaltar que o Código de Processo Civil consagra, como norma fundamental do processo, o estímulo à autocomposição, dispondo em seu art. 3º, §§2º e 3º, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, devendo juízes, advogados e demais sujeitos do processo estimular a conciliação e a solução amigável da controvérsia. Assim, considerando a possibilidade de composição entre as partes e em prestígio ao referido princípio, reputo pertinente oportunizar à parte exequente a manifestação acerca da proposta apresentada. Ante o exposto, determino a intimação da parte exequente para que se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada pelo Estado de Mato Grosso (id. 244387325), no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação. Cumpra-se. -datado e assinado digitalmente- Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito