Publicações do processo

1041850-34.2025.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1041850-34.2025.8.13.0024/MG AUTOR: MARILEA FLAVIA GUIMARAES ADVOGADO(A): CAROLINA FLAVIA GUIMARAES RODRIGUES (OAB MG142545) RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB MG153604) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Marilea Flávia Guimarães em face de Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., na qual a autora sustenta ter sido indevidamente obstada a cobertura do exame PET-FDG cerebral, prescrito para investigação de quadro neurológico progressivo, postulando a concessão da cobertura do procedimento, indenização por danos morais e demais consectários legais. Foi deferida tutela de urgência determinando à ré a autorização e o custeio do exame pretendido. Citada, a requerida apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, inépcia da petição inicial, ausência de interesse de agir em razão da falta de tentativa prévia de solução extrajudicial, inadequação da via eleita e, no mérito, sustentando inexistência de negativa de cobertura, inexistência de ato ilícito, ausência de cobertura obrigatória do exame por não constar do rol da ANS, validade das cláusulas contratuais limitativas, impossibilidade de inversão do ônus da prova e inexistência de danos morais. Houve impugnação à contestação, na qual a autora rebateu as preliminares e reiterou os fundamentos da petição inicial, requerendo a procedência dos pedidos. Passo ao saneamento do feito. As questões processuais se restringem a (i) preliminar de inépcia da inicial;(ii) preliminar de ausência de interesse de agir; (iii) preliminar de inadequação da via eleita; (iv) delimitação dos pontos controvertidos; e (v) inversão do ônus da prova. I. Da preliminar de inépcia da inicial A preliminar de inépcia da petição inicial não merece acolhimento. A petição inicial contém a exposição dos fatos, os fundamentos jurídicos do pedido e os requerimentos formulados, possibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, tanto que a requerida apresentou contestação enfrentando especificamente a controvérsia deduzida em juízo. Não se verifica qualquer das hipóteses previstas no art. 330, §1º, do CPC. Rejeita-se, portanto, a preliminar suscitada. II. Da preliminar de ausência de interesse de agir Também não procede a alegação de ausência de interesse de agir fundada na inexistência de tentativa prévia de solução extrajudicial. Além de a controvérsia envolver pretensão relacionada à cobertura de procedimento médico indicado para investigação de doença neurológica progressiva, a própria judicialização da demanda culminou no deferimento de tutela de urgência e na posterior realização do exame, circunstâncias que evidenciam a utilidade e a necessidade da tutela jurisdicional postulada. Rejeita-se, portanto, a preliminar suscitada. II. Da preliminar de inadequação da via eleita Igualmente não prospera a alegação de inadequação da via eleita, porquanto a ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais constitui meio processual adequado para a tutela dos direitos afirmados na inicial. Rejeita-se, portanto, a preliminar suscitada. III. Da delimitação dos pontos controvertidos Encerrada a fase postulatória, verifica-se que permanecem controvertidas as seguintes questões de fato: Se houve resistência ilegítima da operadora em autorizar e custear o exame PET-FDG cerebral prescrito à autora; Se o exame solicitado possuía efetiva indicação médica e era necessário à investigação diagnóstica do quadro clínico apresentado; Se a negativa ou eventual resistência ao custeio do procedimento revelou-se compatível com as obrigações contratuais e legais assumidas pela operadora; Se houve atraso ou cumprimento inadequado da obrigação determinada judicialmente e quais as respectivas consequências jurídicas; Se restaram configurados danos morais indenizáveis e eventual prejuízo material alegado pela autora. IV. Da inversão do ônus da prova Trata-se de relação de consumo, motivo pelo qual aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. Todavia, a inversão do ônus da prova será parcial e restrita às cláusulas contratuais, cabendo à ré comprovar a legitimidade de eventual restrição de cobertura, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Será ônus da prova da autora a demonstração dos danos morais que alega ter sofrido. DISPOSITIVO: Diante do exposto: a) rejeito a preliminar de inépcia da inicial. b) rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir. c) rejeito a preliminar de inadequação da via eleita. d) fixo os pontos controvertidos e a inversão parcial do ônus da prova conforme acima; e) dou por saneado o feito, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil; f) as partes devem, no prazo comum de 15 dias, especificar as provas que inda pretendem produzir, justificando sua pertinência. Após, voltem os autos conclusos. P.I

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.