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TJMT · Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Ante o exposto, DECLARO a incompetência deste Egrégio Tribunal de Justiça para apreciar o presente recurso, por conseguinte, DETERMINO a remessa dos autos à Turma Recursal, para processamento e julgamento do presente agravo de instrumento. Decorrido o prazo recursal, certifique-se e remetam-se os autos à Turma Recursal, com urgência, considerando a existência de pedido liminar. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá (MT), datado e assinado eletronicamente. Desa. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, Relatora
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