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TJMT · Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo, para suspender, até ulterior deliberação deste Tribunal, os efeitos da decisão agravada, especialmente quanto ao prosseguimento da medida de sequestro de valores do INSS e à determinação de comunicação ao Ministério Público Federal acerca do alegado inadimplemento. Comunique-se, com urgência, o Juízo de origem acerca desta decisão, para imediato cumprimento. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para manifestação no prazo legal, na forma do art. 1.019, III, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica. Desa. Helena Maria Bezerra Ramos Relatora
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