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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 1ª Vara das Execuções Criminais
Processo 1041819-07.2024.8.26.0050 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Antônio Dionízio Barbosa - Vistos. Trata-se de execução de Acordo de Não Persecução Penal instaurada em face de ANTÔNIO DIONÍZIO BARBOSA, conforme requerido pelo Ministério Público às fls. 1/3. À fl. 110, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do beneficiado Antônio, ante o cumprimento integral das condições impostas no ANPP. O pedido foi acolhido por meio da sentença de fl. 112. Sobreveio, então, a petição de fl. 112, por meio da qual Paulo requereu a extensão dos efeitos da referida sentença extintiva em seu favor. O pedido não comporta acolhimento. Com efeito, a presente execução foi instaurada exclusivamente em face de ANTÔNIO DIONÍZIO BARBOSA, não figurando Paulo como parte neste feito. Trata-se de execução de caráter individual, razão pela qual os seus efeitos processuais e materiais restringem-se ao beneficiado em relação ao qual foi instaurado o procedimento. Desse modo, mostra-se inviável a prolação de decisão favorável ou desfavorável a pessoa que não integra a relação processual, devendo eventual pretensão ser deduzida nos autos próprios em que figure como parte. Diante do exposto, indefiro o pedido formulado por Paulo à fl. 112. Nada mais sendo requerido, realizem-se as comunicações e anotações necessárias e, após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins. Intime-se. - ADV: MIGUEL TADEU PEREIRA (OAB 292448/SP), JEFFERSON DOS SANTOS ALVES (OAB 410286/SP)