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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMT · Quarta Câmara de Direito Privado
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela recursal. Intimem-se os agravados para apresentarem contrarrazões, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta decisão aos autos do Agravo de Instrumento nº 1041761-06.2026.8.11.0000, certificando-se em ambos os feitos a existência dos recursos relacionados, para processamento coordenado. Anote-se a prioridade na tramitação. Cumpra-se. Desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira Relatora