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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo formulado pelo ESTADO DE MATO GROSSO, para suspender os efeitos da decisão prolatada pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Cáceres (MT), nos autos n. 1006460-77.2026.8.11.0006, inclusive quanto à multa fixada, determinando o retorno do agravado ao exercício de suas funções até ulterior deliberação deste Relator ou julgamento definitivo do recurso. Comunique-se, com urgência, ao Juízo de origem. Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá (MT), data registrada no sistema. LÍDIO MODESTO DA SILVA FILHO Desembargador Relator