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1041750-48.2026.8.13.0702

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Núcleo de Justiça 4.0 - Cível · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1041750-48.2026.8.13.0702/MG AUTOR: WANDERLEI GONCALVES ROCHA ADVOGADO(A): THABATA STUART RODRIGUES MENDES DO VALLE (OAB MG156249) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por WANDERLEI GONCALVES ROCHA em face do BANCO BMG S.A. Conforme apontado pela certidão de triagem de evento 9, DOC1, verifica-se a existência do processo n° 5039261-38.2024.8.13.0702, que possui como objeto o mesmo contrato de n° 1551742, Reserva de Margem Consignável – RMC entabulado em 05/10/19, impugnado no presente feito. Naquele feito, arguiu a parte autora o vício de consentimento quanto à modalidade contratada. Na presente ação, por sua vez, embora nomeada a pretensão autoral como "AÇÃO REVISIONAL DA EXECUÇÃO CONTRATUAL C/C REVISÃO DOS ENCARGOS", um dos pedidos é de alteração das cláusulas contratuais para adequar os encargos do contrato ao empréstimo consignado tradicional. Assim, com fundamento no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: I) se manifestar sobre possibilidade de eventual coisa julgada no que diz respeito ao mencionado contrato, em observância ao feito de n° 5039261-38.2024.8.13.0702. Advirta-se que eventual inércia ou descumprimento do que ora determinado poderá dar ensejo à extinção do processo sem resolução de mérito. Decorrido o prazo ou cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.

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