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TJMT · Quinta Câmara de Direito Privado
Vistos. A parte apelante formulou pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, antes do indeferimento do benefício, deve ser oportunizada à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão, quando existentes nos autos elementos que suscitem dúvida quanto à alegada hipossuficiência. Assim, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove sua atual situação econômico-financeira, mediante a juntada de documentos idôneos, tais como declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos, extratos bancários e outros que entender pertinentes, aptos a demonstrar a alegada insuficiência de recursos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Des. Sebastião de Arruda Almeida Relator
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