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TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1041708-49.2025.8.26.0224 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Luzia Marques da Silva - - Vera Lucia Marques de Souza Perillo e outros - Luiz Fernando Marques de Souza - - Vera Lucia Marques de Souza Perillo - - Hélio Perillo Filho - NÃO CONHEÇO dos embargos interpostos pela expropriada às páginas 213/222. Todavia, no que se refere aos embargos de declaração opostos pela expropriante às páginas 211/212, ACOLHO-OS, a fim de sanar erro material constante da decisão embargada, para incluir Luiz Fernando Marques de Souza no polo passivo da demanda, tendo em vista que seu nome consta da matrícula do imóvel objeto da desapropriação, bem como da escritura de inventário extrajudicial juntada aos autos. Retifique-se no sistema. Esclareço, ainda, que a parte expropriada anuiu expressamente ao valor final da indenização, fixado em R$ 261.120,51, conforme constou dos autos (página 204/205). Adverte-se que nova oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, mormente com postulação meramente infringente, lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Outrossim, diante da desnecessidade dos trabalhos periciais, expeça-se mandado de levantamento ao expropriante do valor depositado à página 137, bem como do saldo remanescente da oferta inicial. Certificado o cumprimento dos requisitos do art. 34 do DL 3.365/1941, cumpra-se nos termos da sentença às páginas 206/207. P.I. - ADV: DIOGO VITOR SOUZA DE JESUS (OAB 395389/SP), DIOGO VITOR SOUZA DE JESUS (OAB 395389/SP), DIOGO VITOR SOUZA DE JESUS (OAB 395389/SP), FABIO LOUSADA GOUVÊA (OAB 142662/SP), FABIO LOUSADA GOUVÊA (OAB 142662/SP), FABIO LOUSADA GOUVÊA (OAB 142662/SP), PATRICIA NISHIDA WANDERLEY TOMAZ (OAB 324792/SP), DIOGO VITOR SOUZA DE JESUS (OAB 395389/SP)
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