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1041681-14.2024.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1041681-14.2024.8.26.0576/SP Assunto: Espécies de contratos EXEQUENTE: CAPIHUB LTDA ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DA SILVA JUNIOR (OAB SP491657) EXECUTADO: KATIANE O. DE QUEIROZ ADVOGADO(A): THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB SP224802) ATO ORDINATÓRIO Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto "Manifeste-se a parte credora sobre a pesquisa RENAJUD negativa retro, para regular prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando intimada a parte autora de que, no silêncio, o processo poderá ser extinto. (Prazo: De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade, bem como de que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.)" Local: São José do Rio Preto

  2. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1041681-14.2024.8.26.0576/SP EXEQUENTE: CAPIHUB LTDA ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DA SILVA JUNIOR (OAB SP491657) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto Vistos. 1) Diante do resultado negativo da pesquisa SISBAJUD, prossiga-se nos termos da decisão inicial, com a pesquisa de veículos da parte executada, pelo sistema RENAJUD. 2) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade, bem como de que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

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