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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1041674-54.2015.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - João de Freitas Filho - - Maria de Freitas Pontes - - Alfredo de Freitas - - Antonia de Freitas Oliveira - - José de Freitas - - Zélia Rodrigues de Freitas Santos e outros - Banco do Brasil S/A - Espólio de Osmar Codolo Franco e outros - Vistos. 1. Sobreveio petição do espólio de Osmar Codolo Franco com a decisão exarada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu às fls. 1040/1041 que deferiu o pedido cautelar para que fique suspenso o levantamento e reservada a cota-parte de 33,33% dos honorários advocatícios (contratuais ou de sucumbência) em favor dos patronos nestes autos até o trânsito em julgado da apuração de haveres, bem como autorizou a habilitação do Espólio de Osmar Codolo como terceiro interessado nestes autos. Por outro lado, nos autos do AI nº 0062155-13.2026.8.16.0000, o E. TJPR deferiu parcialmente o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso para restringir os bloqueios determinados no processo nº 0034622-57.2024.8.16.0030, permanecendo bloqueados 33,33% apenas sobre os honorários contratuais e nos processos em que tenha ocorrido a atuação (feitos ajuizados na constituição da sociedade) ou habilitação da Franco e Salgado Advogados Associados, ainda que nos feitos anteriores à constituição da sociedade, mas desde que formalmente habilitada até o falecimento do sócio advogado. Então, indefiro o pedido de reserva, retificando o anteriormente decidido nestes autos, porque a questão sobre a efetiva participação nos feitos, há que ser discutida em demanda própria. 2. No prazo de 15 (quinze) dias, indique a parte exequente os valores e datas dos levantamentos para cada um dos exequentes, em Tabela compreensível em que conste nome do poupador, número da conta e folha dos autos em que se encontra o extrato, valor levantado e data do levantamento; caso haja algum exequente que nada tenha levantado, deverá ser mencionado igualmente valor zero levantado, porém, com as demais informações para que a perícia possa ser elaborada individualmente; caso haja outras verbas (honorários, majoração de honorários, multa por litigância de má-fé, etc) deverá ser igualmente informado para que a perícia as contemple. Poupador Conta poupança Extrato a fls. Valor levantado Data do levantamento 3. Intime-se o banco executado para que comprove o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Atendida as determinações supra, sem necessidade de nova conclusão, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos. Com o laudo, dê-se ciência às partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO (OAB 53293/PR), LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO (OAB 53293/PR), LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO (OAB 53293/PR), LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO (OAB 53293/PR), LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO (OAB 53293/PR), LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO (OAB 53293/PR), ENDRIGO SERRES DE FREITAS (OAB 333001/SP), ALBERTO DO REGO FREITAS DABUS MALUF (OAB 512434/SP), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 554859/SP), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 554859/SP), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 554859/SP), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 554859/SP), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 554859/SP), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 554859/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), CARLOS ALBERTO DABUS MALUF (OAB 24465/SP), ADRIANA CALDAS DO R F DABUS MALUF (OAB 114563/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
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