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Processo 1041643-82.2025.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-27 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

DESPACHO Nº 1041643-82.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrida: Eliane Gomes dos Santos - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Pretende a parte agravante ver reformada a decisão que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário em virtude de o v. Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema 1457. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Valéria Patrícia Pinheiro Rodrigues (OAB: 377529/SP) - Valéria Patricia Pinheiro Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 39584/SP) - 16º Andar, Sala 1607

2026-08-27 · TJSP

DESPACHO Nº 1041643-82.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrida: Eliane Gomes dos Santos - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência repercussão geral da questão constitucional, em que se discute, à luz do artigo 100; § 5º, da Constituição Federal e do artigo 3º da EC nº 113/2021, o alcance do art. 3º da EC nº 113/2021, na redação anterior à EC n° 136/2025, quanto ao regime jurídico da mora, e a definição do termo inicial da incidência da Taxa SELIC na atualização dos débitos judiciais da Fazenda Pública e determinou a suspensão nacionalda tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.457, da sistemática de repercussão geral. Assim, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso extraordinário (Tema nº 1.457). Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Valéria Patrícia Pinheiro Rodrigues (OAB: 377529/SP) - Valéria Patricia Pinheiro Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 39584/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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