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1041619-96.2014.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1041619-96.2014.8.26.0002/SP EXEQUENTE: ACQUAVENTO DECORACAO E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): RODOLFO CORREIA CARNEIRO (OAB SP170823) ADVOGADO(A): RACHEL FIGUEIREDO CAVALCANTE (OAB SP264748) EXECUTADO: BONUS BRASIL SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): RACHEL FIGUEIREDO CAVALCANTE (OAB SP264748) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A petição do evento 339 é manifestamente alheia a estes autos, não havendo qualquer relação dos requerimentos com a presente execução. Portanto, proceda a Serventia ao seu desentranhamento. 2. Quanto à informação da UPEFAZ acerca da transferência de R$ 2.199,18, junte a Serventia o extrato da conta judicial vinculada a estes autos, a fim de verificar o efetivo creditamento do valor. Com a juntada, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. Oficie-se novamente à UPEFAZ, nos autos nº 1049237-65.2016.8.26.0053/02, para que informe se ainda resta crédito remanescente da penhora no rosto dos autos em nome da executada BONUS BRASIL SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ 79.080.131/0001-86). Aguarde-se retorno pelo prazo de 60 dias. Após, abra-se prazo de 15 dias para a exequente manifestar-se em prosseguimento. Com a manifestação das partes ou decurso dos prazos acima indicados, tornem conclusos. Int.

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