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TJMT · Segunda Câmara de Direito Privado
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela recursal, para suspender os efeitos da decisão agravada exclusivamente quanto à ordem de expedição de alvará, vedado à exequente qualquer levantamento ou transferência da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), que permanecerá indisponível, em conta judicial, até o julgamento final deste agravo de instrumento. INDEFIRO, por ora, o pedido de liberação imediata do valor em favor da agravante. Comunique-se o juízo de origem. Intime-se a agravada, por intermédio de seus advogados constituídos nos autos de origem, para, se desejar, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Às providências. Cuiabá, 7 de setembro de 2026. Desembargador HÉLIO NISHIYAMA Relator
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