2026-09-16 · TJSP
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 1041582-20.2024.8.26.0002/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro AUTOR: JOSE NIVALDO CAMELO ADVOGADO(A): MAXIMIANO BATISTA NETO (OAB SP262268) RÉU: FRANCISCA LUCIA DE ARAUJO FONSECA BATISTA EDITAL Nº 610017932683 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1041582-20.2024.8.26.0002 O(A) MM. Juiz(a) de Direito, Dr(a). EURICO LEONEL PEIXOTO FILHO, do Juízo Titular II - 5ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a FRANCISCA LUCIA DE ARAUJO FONSECA BATISTA, CPF:24948290890, que lhe foi proposta uma ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança, por parte de JOSE NIVALDO CAMELO, objetivando-se o pagamento de débitos provenientes de contrato de aluguel, bem como a rescisão do contrato e a desocupação da ré do imóvel descrito na inicial. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, a ré será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de setembro de 2026.