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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMT1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Nos termos da legislação vigente, impulsiono estes autos para INTIMAR a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que o patrono promova a habilitação em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art.
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