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1041571-83.2025.4.01.3300

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 7ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1041571-83.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA ABREU TORRES, LIVIA ABREU TORRES, GUSTAVO ABREU TORRES, MARCOS ABREU TORRES, LEONARDO ABREU TORRES REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO O processo encontra-se em fase de saneamento e organização, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. O objeto da controvérsia nestes autos recai sobre a individualização fática e métrica da área ocupada pelos demandantes e a definição do valor de mercado do metro quadrado do domínio pleno para efeito de apuração da taxa de ocupação dos exercícios de 2020 a 2025. No tocante a delimitação do imóvel, as certidões imobiliárias juntadas indicam que a casa 11 (matrícula 17.467) e a casa 13 (matrícula 17.468) configuram unidades autônomas no registro imobiliário. Todavia, ante a manutenção cadastral unificada perante a Secretaria do Patrimônio da União no RIP 3849.0004435-73, totalizando 250,80 metros quadrados, mostra-se imprescindível a realização de vistoria técnica in loco para individualizar a poligonal e a metragem de terreno atribuível ao prédio 11. De igual modo, a taxa de ocupação é calculada à razão de 2% sobre o valor do domínio pleno do terreno, excluídas as benfeitorias, anualmente atualizado pela Secretaria do Patrimônio da União (art. 1º do Decreto-Lei 2.398/1987 com redação dada pela Lei 13.240/2015). Havendo divergência substancial entre a avaliação da ré e os indicativos de valor de mercado e do valor venal municipal, a resolução da lide reclama conhecimento especializado de engenharia e avaliação imobiliária, revelando-se indispensável a prova pericial (art. 464 do Código de Processo Civil). Assim, fixo como pontos controvertidos: (i) a exata área de terreno ocupada pela casa 11 da Rua Lopes Cardoso no contexto do terreno primitivo cadastrado no RIP 3849.0004435-73; e (ii) o valor real de mercado do metro quadrado do domínio pleno do terreno, sem benfeitorias, para os exercícios de 2020 a 2025. DETERMINO a realização de perícia técnica judicial de engenharia e avaliação imobiliária. Para atuar como perito do juízo, deverá a Secretaria buscar profissional cadastrado no sistema informatizado, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, declarar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários periciais. Os honorários deverão ser adiantados pelos autores, uma vez que requereram expressamente a sua realização. Formulo, desde logo, os seguintes quesitos do juízo: 1. Queira o senhor perito vistoriar o imóvel situado na Rua Lopes Cardoso, 11 (objeto da matrícula 17.467 do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador) e informar se a sua área de terreno corresponde com exatidão a 110,80 metros quadrados ou se apresenta metragem diversa; 2. Informe o perito se a referida edificação (casa 11) encontra-se física, estrutural e funcionalmente segregada da edificação confrontante (casa 13), discriminando as divisas, testadas e confrontações de cada uma; 3. Esclareça o perito se a ocupação exercida pelos autores no endereço circunscreve-se estritamente aos limites do imóvel 11 ou se alcança fração territorial da casa 13, que compõe a área unificada de 250,80 metros quadrados lançada no RIP 3849.0004435-73; 4. Com base em metodologia técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas e pesquisa mercadológica para a microzona da Rua Lopes Cardoso / Conceição da Praia, qual o valor de mercado do metro quadrado do domínio pleno do terreno, excluídas as benfeitorias, para cada um dos exercícios compreendidos entre 2020 e 2025? 5. Queira o senhor perito prestar outros esclarecimentos de ordem técnica que reputar relevantes para o deslinde das questões controvertidas. Intimem-se as partes desta decisão, facultando-lhes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos próprios (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil). Apresentada a proposta de honorários pelo perito, dê-se vista as partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] ALEX SCHRAMM DE ROCHA Juiz Federal Titular da 7ª Vara Cível e Agrária

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