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1041565-98.2024.8.11.0002

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1041565-98.2024.8.11.0002. REQUERENTE: IEMAT SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA REQUERIDO: ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA Vistos... Trata-se de Embargos Declaratórios manejados pela autora, argumentando que na r. decisão houve omissão quanto a incidência de correção monetária e juros, e necessidade de correção. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão/sentença embargada qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Também são admitidos para correção de eventual erro material, conforme preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do julgado. Analisando os autos, verifico que as argumentações do embargante merecem prosperar. Diante do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeitos infringentes, para corrigir a sentença no tocante à taxa de juros, a fim de que: Acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros de mora calculados pela taxa SELIC desde os cálculos de Id. 176893731, nos termos do artigo 406 do Código Civil, com redação conferida pela Lei nº 14.905/2024, observada a vedação de cumulação com outros índices de atualização. Na parte que não foi objeto da correção, permanece a sentença como lançada nos autos. Quanto à proposta de composição apresentada por ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA no ID 246936019, INTIME-SE a parte autora/credora IEMAT SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA. para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se expressamente sobre a proposta. Mantenho os demais pontos inalterados. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO

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