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1041561-23.2025.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1041561-23.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.C.H.S. - - B.C. - Vistos, Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, o pedido de desistência feito pela parte requerente (fls. 156/157), e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Ressalto que o acordo de fls. 61/65 não pode ser homologado porque o requerido está sem representação nos autos, em razão do pedido de renúncia homologado pela decisão de fls. 151/152. Além disso, a parte autora declarou expressamente que está desistindo da ação. Cancele-se a audiência designada para dia 10/09/26 às 14 horas, retirando-se de pauta. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: PAULO SÉRGIO TEODÓSIO (OAB 413782/SP), PAULO SÉRGIO TEODÓSIO (OAB 413782/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1041561-23.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.C.H.S. - - B.C. - Vistos. Trata-se de ação de alimentos cumulada com regulamentação de guarda, na qual foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10 de setembro de 2026, às 14 horas, ocasião em que serão colhidos os depoimentos pessoais das partes e a prova testemunhal, deferida na decisão saneadora de fls. 129/130. Fls. 137: A parte autora apresentou o rol de testemunhas. As partes foram pessoalmente intimadas para comparecimento à audiência e para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão (fls. 149/150). Fls. 138/141: A patrona do requerido reitera o pedido de renúncia ao mandato, sustentando ter comprovado a comunicação da renúncia ao mandante. Juntou termo de ciência da renúncia acompanhado de comprovante de assinatura eletrônica do requerido. Verificada a comprovação da ciência inequívoca do requerido acerca da renúncia ao mandato, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de renúncia, devendo a serventia promover a exclusão da patrona do cadastro processual no sistema SAJ. Intime-se o requerido, por carta, para que constitua novo patrono e regularize sua representação processual até a data da audiência, ficando ciente de que sua ausência de representação processual não impedirá a realização do ato. No mais, aguarde-se a realização da audiência. Int. - ADV: PAULO SÉRGIO TEODÓSIO (OAB 413782/SP), PAULO SÉRGIO TEODÓSIO (OAB 413782/SP)

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