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TJMT · 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1041558-28.2020.8.11.0041. AUTOR: ALEXANDRE CARLITO DE SOUZA REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Vistos. Diante da petição de ID 234976689, em que a parte ré noticia o suposto falecimento do autor ALEXANDRE CARLITO DE SOUZA e requer a extinção do processo, imperiosa a prévia apuração do fato antes de qualquer deliberação sobre a marcha processual e o pleito de localização de endereço (ID 232374300). Com fulcro no art. 313, inciso I e § 1º, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso do processo e determino a intimação do patrono da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição de ID 234976689, coligindo aos autos a respectiva Certidão de Óbito e promovendo, se o caso, a habilitação dos eventuais sucessores/herdeiros (art. 687 e seguintes do CPC), sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, IV e art. 313, § 2º, II, do CPC). Decorrido o prazo com manifestação ou certificado o decurso in albis, façam-se os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se com celeridade. Cuiabá/MT. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
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