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TRF1 · 5ª Vara Federal Cível da SJPA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1041554-27.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375 POLO PASSIVO: IVANY DUARTE DE MELO DESPACHO Decreto a revelia de IVANY DUARTE DE MELO - CPF: 398.198.252-53 que, devidamente citada (id 2285480851), não apresentou contestação (art. 144 do CPC/2015). Considerando o transcurso do prazo para apresentação de contestação, nomeio, desde já, um dos Defensores Públicos Federais em exercício na Defensoria Pública da União, Unidade de Belém/PA, para atuar como curador da parte requerida, nos termos do art. 72, inciso II e parágrafo único, do CPC. Proceda-se ao cadastro da DPU na autuação e conceda-se vista para apresentação da contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Cumpra-se. Belém, data da assinatura eletrônica. MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal
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