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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia · Despacho
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 1041537-42.2026.8.13.0702/MG
IMPETRANTE: ANA CLAUDIA ALVARENGA MELO BARON
ADVOGADO(A): ANA MARIA TEIXEIRA SOUZA (OAB MG171566)
DESPACHO
Vistos.
À Secretaria, para que retifique o valor da causa para R$ 81.106,71, correspondente ao proveito econômico pretendido pela impetrante (evento 1, DOC6).
Intimada do despacho de evento 5, DOC1, que determinou a juntada de documento pessoal de identificação, bem como a comprovação do recolhimento das custas iniciais ou, alternativamente, a formulação de pedido de gratuidade da justiça, a impetrante limitou-se a juntar seu documento pessoal (evento 14, DOC1), deixando transcorrer o prazo sem cumprir a determinação quanto às custas processuais.
Intime-se a impetrante, uma vez mais, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção deste mandado de segurança:
a) comprove o recolhimento das custas iniciais; ou
b) formule pedido de gratuidade da justiça, instruindo-o com declaração de hipossuficiência firmada de próprio punho e documentos aptos a demonstrar a alegada insuficiência de recursos, tais como comprovantes de rendimentos ou contracheques e declaração de imposto de renda, assim como documentos que demonstrem o comprometimento de sua renda, se for o caso.
Intime-se.
Uberlândia, data da assinatura eletrônica.