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TRF6 · 11ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1041529-19.2023.4.06.3800/MG AUTOR: JESUS DA LUZ BISPO ADVOGADO(A): DOUGLAS DA SILVA (OAB MG134632) DESPACHO/DECISÃO Analisado o evento 119, verifica-se que a justificativa apresentada pelo perito destituído, somente após a prolação da decisão do evento 113, não explica a ausência de comunicação tempestiva ao Juízo, mesmo após reiteradas intimações para apresentação do laudo. Mantenho, portanto, a destituição determinada no evento 113. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique outra empresa similar, com endereço completo, ficando advertida de que é imprescindível a efetiva correspondência entre as atividades desenvolvidas, as funções exercidas e as condições ambientais de trabalho existentes na empresa indicada e naquelas mencionadas no evento 58, sob pena de inviabilização da perícia indireta. Havendo indicação, intime-se o perito nomeado no evento 113 para ciência e prosseguimento do encargo, mantidas as demais determinações constantes da decisão do evento 69. Intime(m)-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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