Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1041501-56.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.K.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a oferta de alimentos formulada por K.R.A.C. e IMPROCEDENTE a pretensão de majoração deduzida por L.M.K.S.C., representado por S.K.S., e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, FIXO os alimentos definitivos devidos por K.R.A.C. ao filho L.M.K.S.C. nos seguintes termos: a) na hipótese de vínculo empregatício, 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, entendidos como os rendimentos brutos deduzidos apenas dos descontos obrigatórios de INSS e imposto de renda, com incidência sobre salário, 13º salário, férias e respectivo terço constitucional, horas extras habituais, comissões, gratificações e adicionais habituais, inclusive de periculosidade e noturno, excluídas as verbas de natureza indenizatória e eventual, em especial vale-transporte, vale-alimentação, FGTS e sua multa, aviso prévio indenizado, férias indenizadas e demais verbas rescisórias, sem dedução de adiantamentos, empréstimos, convênios ou outros descontos facultativos, mediante desconto em folha de pagamento e depósito diretamente em conta bancária de titularidade da representante legal do alimentando; b) na hipótese de desemprego, trabalho autônomo ou sem vínculo formal, 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente, pagos até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito na mesma conta bancária; c) os alimentos são devidos desde a citação (23/07/2025), compensando-se os valores já pagos ou descontados a esse título, a serem apurados em eventual cumprimento de sentença. Fica mantida, sem alteração, a sentença homologatória de fls. 121/122 quanto à guarda compartilhada e ao regime de convivência. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO OFÍCIO ao empregador AUTO POSTO JWM LTDA., CNPJ 28.072.219/0001-15, com sede na Rua Vergueiro, nº 6.689, Vila Firmiano Pinto, São Paulo/SP, CEP 04273-100 (fls. 155), bem como a qualquer futuro empregador do alimentante, para que proceda ao desconto mensal de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do empregado K.R.A.C., CPF nº 462.344.768-56, nos termos do item "a" acima, a partir do recebimento deste, e ao depósito, até o quinto dia útil subsequente ao pagamento, na conta de titularidade de S.K.S., CPF nº 509.723.738-29, Caixa Econômica Federal, agência 3880, operação 1288, conta poupança nº 719360944-1 (fls. 154), ou em outra que lhe venha a ser diretamente informada pela beneficiária. O empregador deverá comunicar a este Juízo eventual rescisão contratual. O não atendimento sujeita o responsável às sanções do art. 529 do CPC. O encaminhamento do ofício ao empregador e a comprovação do protocolo nos autos ficam a cargo da parte requerida, por seu patrono, dispensada a expedição de ofício pela serventia. Em razão da sucumbência na controvérsia remanescente, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, considerado o baixo valor atribuído à causa, em favor do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (FUNDEPE). A exigibilidade dessas verbas fica suspensa, por ser a requerida beneficiária da gratuidade da justiça (fls. 100), na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: DIEGO RODRIGUES VIEIRA MUCCI (OAB 487410/SP), DIEGO RODRIGUES VIEIRA MUCCI (OAB 487410/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.