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1041488-95.2026.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1041488-95.2026.8.13.0024/MGAUTOR: LABORATORIO DE MANIPULACAO BIOMETIL LTDA ADVOGADO(A): LUÍS HENRIQUE PINTO LOPES (OAB PR034714) RÉU: BHB MONTAGENS PARA EVENTOS PROMOCIONAIS LTDA ADVOGADO(A): JORGE MOISES JUNIOR (OAB MG043009) DESPACHO acolho o pedido de oitiva de 4 (quatro) testemunhas, nos termos do art. 357, § 6º, do CPC, observando-se, oportunamente, a pertinência da prova com os fatos controvertidos delimitados na decisão de saneamento. DESIGNO, pois, audiência de instrução e julgamento para o dia 10.11.2026, às 14h00min, para oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora (Evento nº 63) e pela parte ré (Evento nº 66). As testemunhas da parte ré Israel Girundi de Paula e Guilherme Lima Rodrigues Barros serão ouvidas presencialmente na sala de audiências da 8ª Vara Cível, localizada no Fórum Lafayette ? Unidade Raja, 14º Andar, Torre 1. As testemunhas da parte autora Felipe de Souza Borba e Rafael Augusto Ferreira serão ouvidas presencialmente, por meio de Sala Passiva, na Comarca de São Bento do Sul/SC. A testemunha da parte ré Frederico Conde Malta Ferreira será ouvida presencialmente, por meio de Sala Passiva, na Comarca de Santa Luzia/MG. A testemunha da parte ré Cláudio César Fressato será ouvida presencialmente, por meio de Sala Passiva, na Comarca de Curitiba/PR. As Salas Passivas deverão ser devidamente agendadas para o dia e horário acima designados, devendo a Secretaria providenciar a respectiva solicitação perante os juízos competentes, por meio do sistema informatizado do Tribunal. Para a realização das oitivas por meio de Sala Passiva, as testemunhas deverão comparecer presencialmente perante o respectivo juízo, na data e horário designados. Intimem-se as partes e procuradores, todos via sistema eletrônico, os quais deverão apresentar endereço de e-mail para recebimento do link da audiência. Caberá aos procuradores das partes informar e intimar as testemunhas arroladas sobre data, hora e local da audiência designada, orientando-as a comparecer nas respectivas salas de audiências, dispensando a intimação do Juízo (art. 455, caput, do CPC), salvo os casos previamente comprovados que se enquadrem nas hipóteses do §4º do art. 455, do CPC.

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