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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1041483-47.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): EDUARDO FLÁVIO GRAZIANO (OAB SP062672) EXECUTADO: MILA MALHAS LTDA ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO HASSE (OAB SC010623) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recolhidas as custas devidas, defiro a consulta de atos registrais de caráter patrimonial, que envolvam direitos ou garantias sobre bens móveis, imóveis e certidões cartorárias a ser realizada por meio do sistema SERP-JUD. Devem ser realizadas as seguintes pesquisas: (a) Pesquisa de bens Imóveis: nacional ou por estado. Apresenta as matrículas, caso haja alguma. Caso a solicitação seja de pesquisa de Imóveis, informar se a opção é pela pesquisa Nacional ou Estadual e, nesse caso, em quais estados; (b) Pesquisa de RCPJ: há a localização do cartório em que registrada a pessoa jurídica; e (c) Pesquisa de RTDPJ: buscam-se atos registrados que envolvam direitos ou garantias sobre bens móveis de pessoa física ou jurídica. Ainda, a pesquisa não permite trazer aos autos certidões, mas informa em quais cartórios estão os documentos referentes à parte pesquisada e cabe ao requerente, de posse desses dados, diligenciar diretamente junto às Serventias para obtê-las. Esclareço ser possível o deferimento da presente medida, conforme entendimento atual deste Egrégio Tribunal: Agravo de instrumento - cumprimento de sentença - indeferimento de pesquisa patrimonial via sistema SERP-JUD - impossibilidade de localização de bens por meios convencionais - possibilidade de utilização do sistema eletrônico dos registros públicos (serp), criado pela Lei nº 14.382/22 e regulamentado pela resolução CNJ nº 149/2023 - sistema disponibilizado ao poder judiciário - Comunicado CG nº 60/2025 - recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2134324-19.2025.8.26.0000; Relator (a): Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Porto Ferreira - 1ª Vara; Data do Julgamento: 04/09/2025; Data de Registro: 04/09/2025) grifos nossos AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que indeferiu pesquisa por meio do sistema SERP-JUD. Insurgência. Sistema Eletrônico dos Registros Públicos. Lei 14.382/2022. Acesso aos Registros Públicos de Atos e Negócios Jurídicos. Admissibilidade. Sistema implementado em abril de 2024. Decisão reformada para autorizar a pesquisa. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2270712-26.2025.8.26.0000; Relator (a): Cristina Di Giaimo Caboclo; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/09/2025; Data de Registro: 02/09/2025 grifos nossos Com o resultado, dê-se ciência à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Parte a ser consultada: MILA MALHAS LTDA e JANDIRA FRUTUOSO PASQUALI CPF/CNPJ: 07102218000104 e 79857710930 Int.
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