Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1041471-02.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.S. - F.C.S.J. - réu revel - Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, ACOLHO O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO DE ALIMENTOS, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e fixo os alimentos em favor de E.G.S. nos seguintes termos: 1. Trabalho formal: 25% sobre os rendimentos líquidos da parte requerida, entendendo-se por líquidos os rendimentos brutos, descontados a contribuição previdenciária e o imposto de renda, incidindo sobre o 13º salário, férias, terço de férias, verbas rescisórias e PLR/bônus, não incidindo sobre FGTS; a ser descontado em folha de pagamento e depositado em conta bancária de titularidade da representante legal da parte alimentada. 2. Nas demais hipóteses: 40% do salário mínimo, a ser depositado em conta bancária de titularidade da genitora da autora até dia 10 de cada mês. Não tendo oferecido resistência ao pedido, deixo de condenar o requerido aos honorários de sucumbência. Pelo princípio da causalidade, as custas deverão ser suportadas pela autora, observada a gratuidade de justiça. Serve a presente sentença de ofício a todo e qualquer eventual empregador do alimentante, infra qualificado, para que ajuste o desconto em folha dos alimentos e os deposite em conta corrente a ser-lhe indicada pela genitora da alimentanda. Caberá à parte interessada, caso tome conhecimento de que o alimentante está empregado, a impressão da presente sentença-ofício, assinada digitalmente, do sistema e-SAJ, e o encaminhamento dela à empregadora, independentemente de qualquer comunicação nos autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: SAMUEL ARAÚJO SOARES BATISTA DA SILVA (OAB 498495/SP), GLÉDIS DE MORAIS LÚCIO (OAB 173139/SP)