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TJMT · 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1041464-70.2026.8.11.0041. AUTOR(A): DANIELLA DEL NERY PEREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A. Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de nulidade parcial de contrato, cumulada com repetição de indébito em dobro, exibição forçada de documentos e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência. Diante do pedido formulado pela requerente, autorizo o parcelamento das custas processuais em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, ressaltando que o inadimplemento de qualquer das parcelas acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito. Para efetuar o cadastramento do parcelamento do valor, a parte autora deverá entrar em contato com o Departamento de Controle e Arrecadação (DCA), por intermédio do e-mail dca@tjmt.jus.br, instruindo o pedido com cópia da petição inicial e da presente decisão. Intime-se o requerente para, no prazo de 15 dias, juntar o comprovante de pagamento da primeira parcela. Por fim, frisa-se que o não cumprimento da(s) determinação(ões) acima, importará no indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação, nos termos do parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima assinalado, certifique-se o necessário e retornem os autos conclusos. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
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