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TJMT · Segunda Câmara de Direito Privado
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo formulado pelo agravante. Comunique-se o juízo de origem. Intime-se a agravada, por intermédio de seus advogados constituídos nos autos de origem, para, se desejar, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Às providências. Cuiabá, 5 de setembro de 2026. Desembargador HÉLIO NISHIYAMA Relator
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