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TJMT · 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1041442-22.2020.8.11.0041. REQUERENTE: AFONSO REBELO DE CASTRO REQUERIDO: WIBINY NEGUEBY ALMEIDA MACIEL Vistos. De início, homologo a juntada do instrumento de substabelecimento de Id 239975092, dando-se por sanada e regularizada a representação processual do patrono peticionante. Cadastre-se o respectivo procurador junto ao Sistema PJe para que receba as futuras publicações. No tocante ao pedido de busca de endereço por meio dos sistemas informatizados à disposição do Poder Judiciário, assiste razão ao requerente. Isto posto, DEFIRO o pedido de consulta de endereço formulado pelo autor (Id 236503557). DETERMINO que se realize as pesquisas de endereços em nome do requerido WIBINY NEGUEBY ALMEIDA MACIEL (CPF nº 044.584.411-67), perante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL/SERASAJUD. Juntados aos autos os relatórios das pesquisas eletrônicas e havendo endereço novo e não diligenciado, expeça-se de imediato a correspondente CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO com as advertências legais de praxe (art. 344 do CPC). Restando negativas as pesquisas ou apontando apenas endereços já diligenciados, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se expressamente sobre os resultados, indicando o endereço em que pretende a citação ou requerendo o que entender de direito. Proceda a Secretaria às anotações pertinentes para inclusão do novo patrono (Id 239975092) no sistema. Cumpra-se com presteza. Cuiabá - MT. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
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