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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho
Processo 1041440-23.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edimaraes Silva de Oliveira Junior - Considerando a inércia de Taís Pignatari Rosas Menin, destituo o(a) perito(a). Determino a devolução dos honorários periciais levantados, mediante depósito judicial, devidamente atualizados, no prazo de cinco dias, para ressarcimento ao INSS. Decorrido o prazo sem comprovação da devolução, comunique-se ao CREMESP. Cientifique-se o(a) perito(a). Intime-se o INSS a proceder à antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei nº 14.331/22, que fixo no valor correspondente a 15 UFESPs, de acordo com o item 3 da Portaria nº 001/2024 dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 (trinta) dias, comunicando ao Juízo quando da efetivação do depósito. Para avaliação na DIVISÃO DE PERÍCIAS ACIDENTÁRIAS, localizada no Fórum Regional III - Jabaquara, Rua Afonso Celso, nº 1.065, bloco 2, 2º pavimento, sala 205, Vila Mariana, CEP 04119-060, São Paulo/SP (próximo à estação Santa Cruz da Linha 1 - Azul do Metrô), nomeio o(a) perito(a) Tancredo de Almeida Neves Neto. Para complementação do laudo pericial, deverá o(a) perito(a) prestar os esclarecimentos determinados no despacho de fls. 203, respondendo de forma objetiva e fundamentada aos quesitos ali formulados. De acordo com a pauta, designo perícia médica para o dia 17 de dezembro, às 14:15 horas. Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos, relatórios e exames anteriormente realizados deverão ser previamente juntados aos autos. Tendo em vista que já houve comparecimento da parte autora à perícia anteriormente designada, de forma a não onerá-la e a imprimir celeridade ao feito, intime-se o perito nomeado para informar se há necessidade da realização de nova perícia presencial ou se com base na documentação juntada é possível a avaliação por perícia indireta para os esclarecimentos determinados às fls. 203. Juntado o laudo, abra-se vista às partes. Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
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