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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1041439-37.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.J.S. - R.A.R.A. - - A.J.S. - Vistos. Dos Benefícios da Justiça Gratuita ao Requerente 1. Tendo em vista os documentos apresentados pelo requerente às fls. 311/337, mantenho os benefícios da Justiça Gratuita ao requerido. Fica consignado que o benefício persistirá enquanto não vierem aos autos informações diversas. Na sua ocorrência, ficará a parte beneficiária sujeita ao décuplo das custas judiciais (art. 4º § 3º da Lei 1.060/50). Anote-se. Dos Benefícios da Justiça Gratuita à Requerida Roselaine A. R. A. 2. Ressalto que a presunção constante do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil é meramente relativa. Diante disso e da impugnação apresentada pelo requerido, com o intuito de viabilizar a análise do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, deverá a requerente Roselaine A. R. A., em 15 (quinze) dias, juntar aos autos as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda. Do Pedido de Expedição de Ofício à Empregadora 3. O pedido reconvencional apresentado em conjunto com a contestação (fls. 135/170) afigura-se desnecessária, dada a natureza dúplice das ações de família que versem sobre alimentos. Fica, assim, indeferida a reconvenção, que é julgada extinta, com base no inciso VI do art. 485 do CPC. Embora se indefira a forma de reconvenção, os pedidos formulados pelo requerido em sua contestação, relativos a revisão dos alimentos, serão devidamente analisados como pedidos contrapostos e julgados juntamente com os pedidos do autor. Do Estudo Psicossocial 4. Cumpra-se a determinação de estudo psicossocial já deferido pela decisão de fls. 280/281. 5. Após o cumprimento do estudo psicossocial, abra-se vista ao Ministério Público e retornem os autos conclusos para decisão de saneamento complementar. Int. - ADV: MINGHE E COSTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 40620/SP), MARIA JÚLIA FERREIRA DA ROSA (OAB 446684/SP), CAROLINE DA SILVA LUIZ (OAB 451732/SP), MINGHE E COSTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 40620/SP), ALEXANDRE PAES DE ALMEIDA (OAB 291390/SP), ROGER DA COSTA PEREIRA MINGHE (OAB 366629/SP)
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