Publicações do processo

1041439-37.2025.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1041439-37.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.J.S. - R.A.R.A. - - A.J.S. - Vistos. Dos Benefícios da Justiça Gratuita ao Requerente 1. Tendo em vista os documentos apresentados pelo requerente às fls. 311/337, mantenho os benefícios da Justiça Gratuita ao requerido. Fica consignado que o benefício persistirá enquanto não vierem aos autos informações diversas. Na sua ocorrência, ficará a parte beneficiária sujeita ao décuplo das custas judiciais (art. 4º § 3º da Lei 1.060/50). Anote-se. Dos Benefícios da Justiça Gratuita à Requerida Roselaine A. R. A. 2. Ressalto que a presunção constante do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil é meramente relativa. Diante disso e da impugnação apresentada pelo requerido, com o intuito de viabilizar a análise do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, deverá a requerente Roselaine A. R. A., em 15 (quinze) dias, juntar aos autos as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda. Do Pedido de Expedição de Ofício à Empregadora 3. O pedido reconvencional apresentado em conjunto com a contestação (fls. 135/170) afigura-se desnecessária, dada a natureza dúplice das ações de família que versem sobre alimentos. Fica, assim, indeferida a reconvenção, que é julgada extinta, com base no inciso VI do art. 485 do CPC. Embora se indefira a forma de reconvenção, os pedidos formulados pelo requerido em sua contestação, relativos a revisão dos alimentos, serão devidamente analisados como pedidos contrapostos e julgados juntamente com os pedidos do autor. Do Estudo Psicossocial 4. Cumpra-se a determinação de estudo psicossocial já deferido pela decisão de fls. 280/281. 5. Após o cumprimento do estudo psicossocial, abra-se vista ao Ministério Público e retornem os autos conclusos para decisão de saneamento complementar. Int. - ADV: MINGHE E COSTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 40620/SP), MARIA JÚLIA FERREIRA DA ROSA (OAB 446684/SP), CAROLINE DA SILVA LUIZ (OAB 451732/SP), MINGHE E COSTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 40620/SP), ALEXANDRE PAES DE ALMEIDA (OAB 291390/SP), ROGER DA COSTA PEREIRA MINGHE (OAB 366629/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.