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1041428-28.2026.8.13.0702

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia · Decisão

    INVENTÁRIO Nº 1041428-28.2026.8.13.0702/MG REQUERENTE: LEANDRO NAVES DIAS ADVOGADO(A): ROSA HELENA DAS GRAÇAS DIAS (OAB MG044636) ADVOGADO(A): THAIS OLIVEIRA BORBA (OAB MG217587) ADVOGADO(A): LEANDRO NAVES DIAS (OAB MG109616) INTERESSADO: LEONARDO NAVES DIAS ADVOGADO(A): ROSA HELENA DAS GRAÇAS DIAS ADVOGADO(A): THAIS OLIVEIRA BORBA ADVOGADO(A): LEANDRO NAVES DIAS INTERESSADO: IDALMA NAVES DIAS ADVOGADO(A): ROSA HELENA DAS GRAÇAS DIAS ADVOGADO(A): THAIS OLIVEIRA BORBA ADVOGADO(A): LEANDRO NAVES DIAS DECISÃO !FINALIZANDO! Vistos, etc. Defiro o pedido de evento 16, DOC1 . Pago o expediente, expeça-se alvará noticiando a empresa TRATORAUTO REPRESENTAÇÕES LTDA que a meeira continuará gerindo como sócia administradora, provisoriamente, as atividades da empresa constituída pelo falecido, representando o Espólio, nos negócios jurídicos vinculados ao exercício da atividade. O alvará terá validade de 06 (seis) meses a contar da data de sua expedição. Deverá apresentar o balanço ao final do período estabelecido acima, conforme o inciso § 1º, inciso I, do art. 620 do CPC. Ocorrendo paralisação injustificada do procedimento, intime-se pessoalmente o inventariante para cumprimento do que lhe cabe, no prazo 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento provisório, nos termos Provimento nº 301/2015 da Corregedoria Geral de Justiça. Conforme o Provimento nº 355/2018 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, os procedimentos de inventários e arrolamentos somente serão conclusos após cumpridas todas as formalidades legais, com a juntada de todos os documentos indispensáveis e partilha nos moldes do artigo 653 do CPC. Nos termos do art. 64, VIII, “c” do retromencionado Provimento, a secretaria do Juízo procederá a prática dos atos ordinatórios com fim de ultimar o inventário e fazer conclusão quando houver incidentes ou matéria relevante. Após certificar os autos e cumpridas todas as diligências pelos interessados/herdeiros, concluso para homologação. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. Izabel Cristina de Freitas Prudêncio Juíza de Direito

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