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TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJPA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1041404-75.2026.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MISSILENE GAMA ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL MELLO DOS SANTOS - MT11386/O POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 DECISÃO Tendo em vista que deixou de ser apreciado neste juízo o pedido de Justiça gratuita formulado na peça vestibular e, considerando a interposição de apelação pelo(a) demandante em face da sentença que indeferiu a petição inicial, defiro a assistência judiciária gratuita em favor da parte autora. Anote-se. Intime-se a CEF para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Após, lavre-se a certidão de admissibilidade do recurso e remetam-se os autos ao e. TRF1. Belém, (data da assinatura) (assinado eletronicamente) Hind G. Kayath Juíza Federal da 2ª Vara – SJPA
TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJPA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1041404-75.2026.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MISSILENE GAMA ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL MELLO DOS SANTOS - MT11386/O POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 DECISÃO Tendo em vista que deixou de ser apreciado neste juízo o pedido de Justiça gratuita formulado na peça vestibular e, considerando a interposição de apelação pelo(a) demandante em face da sentença que indeferiu a petição inicial, defiro a assistência judiciária gratuita em favor da parte autora. Anote-se. Intime-se a CEF para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Após, lavre-se a certidão de admissibilidade do recurso e remetam-se os autos ao e. TRF1. Belém, (data da assinatura) (assinado eletronicamente) Hind G. Kayath Juíza Federal da 2ª Vara – SJPA
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