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TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1041385-83.2025.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Luciano Augusto Buniak Pinto - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL - DÉCIMOS INCORPORADOS NOS TERMOS DO REVOGADO ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRETENSÃO DE RECÁLCULO DE PARCELAS INCORPORADAS A TÍTULO DE PRÓ-LABORE E PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE, POSTERIORMENTE PAGAS COMO VPNI - REAJUSTE DAS VERBAS DE ORIGEM A PARTIR DE JANEIRO DE 2023 - CONGELAMENTO NOMINAL INDEVIDO - INCIDÊNCIA DO TEMA 22 DO TJSP, SEGUNDO O QUAL OS DÉCIMOS INCORPORADOS POSSUEM EXPRESSÃO ECONÔMICA VARIÁVEL, CONFORME A OSCILAÇÃO REMUNERATÓRIA DOS CARGOS E FUNÇÕES CONSIDERADOS - ARTIGO 8º DO DECRETO ESTADUAL Nº 35.200/1992 - CONVERSÃO EM VPNI QUE NÃO AFASTA O DIREITO AO RECÁLCULO - VIOLAÇÃO À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, À LEGALIDADE E À ISONOMIA - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - CONDENAÇÃO AO RECÁLCULO DOS DÉCIMOS E AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS VENCIDAS E VINCENDAS DESDE JANEIRO DE 2023 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS CONFORME A EC 136/2025 - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Juliana Ortega (OAB: 334065/SP) - Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - Lucas de Melo Rocha (OAB: 304919/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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