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TJMT · 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.F Processo: 1041383-29.2023.8.11.0041. REQUERENTE: DACIO LUCAS DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de cumprimento de sentença promovido por DACIO LUCAS DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. A parte exequente requer a intimação do INSS para apresentação da memória de cálculo do débito ou, subsidiariamente, a remessa do processo à Contadoria Judicial. É o breve relato. Decido. Nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença que impõe à Fazenda Pública o pagamento de quantia certa deve ser instruído pelo exequente com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. No caso, os parâmetros necessários à apuração do débito encontram-se definidos no título executivo, não havendo justificativa, neste momento, para atribuir ao executado a elaboração dos cálculos ou determinar a remessa à Contadoria Judicial. Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de intimação do INSS para apresentação dos cálculos e de remessa do processo à Contadoria Judicial. OPORTUNIZO à parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do CPC, sob pena de extinção do cumprimento de sentença. Apresentados os cálculos, volte concluso. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR Juiz de Direito
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