Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJSP · 1ª Vara Cível - Guarulhos
body {
font-size: 12pt;
line-height: 1.5;
margin: 0;
padding: 0;
text-align: justify;
}
div.content-wrapper {
width: 19cm;
margin: 0 auto;
word-wrap: break-word;
overflow-wrap: break-word;
word-break: normal;
hyphens: manual;
}
p, li, div {
max-width: 100%;
page-break-inside: avoid;
word-break: keep-all;
overflow-wrap: anywhere;
}
.no-break {
white-space: nowrap;
}
.no-break-hyphen {
white-space: nowrap;
}
.ql-align-justify {
text-align: justify;
text-justify: inter-word;
}
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1041377‑14.2018.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio Alves da Motta, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos réus Geraldo Calderaro e Shirley Paulichi Calderado ambos de qualificação desconhecida, que atualmente se encontram em local incerto e não sabido, bem como de eventuais terceiros interessados, réus ausentes, incertos e desconhecidos, QUE MARLI APARECIDA BATISTA, ajuizou ação de AÇÃO DE USUCAPIÃO, autos n.º 10413771420188260224, alegando que adquiriu o Imóvel em 1982 através de instrumento de compra e venda juntamente com seu ex cônjuge, João Soares Campos Filho hoje divorciada e possuidora da metade do ex marido, celebrado com Geraldo Calderaro e Shirley Paulichi Calderaro, por adquirir o lote de terreno designado como sendo o de n° 15, da quadra 9, do loteamento denominado Vila Galvão, situado à Rua Independência, nº 148, na Cidade de Guarulhos, SP, O imóvel “usucapiendo” é uma fração ideal objeto da Transcrição n°6.187, do 1° Oficial de Registros de Imóveis de Guarulhos/SP e está titulado em nome de Roberto Vienna, qualificação ignorada. Está cadastrado na Municipalidade de Guarulhos sob inscrição n° 083.21.52.0150, sendo certo que não pôde obter a escritura definitiva em razão de o réu e os demais corréus desapareceram, uma vez que eles os únicos capazes de outorgarem‑lhe a escritura definitiva, requerendo a citação por carta, e, após por mandado, e ainda que fosse a ação julgada TOTALMENTE PROCEDENTE, e uma vez com o trânsito em julgado, seja o imóvel descrito as fls 2,3,4 da da petição inicial, usucapindo em favor da Autora, valendo a sentença como título para a transcrição, e registro definitivo, condenando os Requeridos nas custas processuais e honorários advocatícios, atribuindo à causa o valor de R$ 141.427,42 (cento e quarenta e um mil quatrocentos e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos), que, por não ter sido localizado, por ordem do MM. Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, SP, foi determinada a citação por edital. Assim expediu‑se o presente edital com prazo de 20 dias para que o Requerido ou seu representante legal venha, se quiser, contestar a ação, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na ação (arts. 285 e 319 do CPC). Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 16 de junho de 2026.