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TJMT · Primeira Câmara de Direito Privado
Forte em tais razões, DEFIRO a tutela de urgência para suspender, em caráter provisório, os efeitos do acórdão proferido no Agravo de Instrumento n. 1016287-67.2025.8.11.0000 exclusivamente em relação aos autores NORMA MARIA TOMELIN, LOURIVAL TOMELIN e MADENORTE AGRÍCOLA LTDA., bem como determinar a expedição de ofício ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sinop/MT para que proceda à suspensão ou baixa provisória das averbações de protesto incidentes sobre as Matrículas n. 100.085 (Av-02), 107.034 (Av-02), 107.035 (Av-04), 107.036 (Av-02), 142.527 (Av-02), 77.106 (Av-02) e 77.107 (Av-02). Ressalto que a presente decisão é proferida em sede de cognição sumária, não implicando qualquer juízo definitivo acerca da existência, validade ou eficácia do ato impugnado, matérias que serão oportunamente apreciadas após a devida instauração do contraditório. Citem-se os querelados para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada a peça de defesa, intime-se a parte autora para impugná-la, no prazo legal. Desembargador Ricardo Gomes de Almeida Relator
TJMT · Primeira Câmara de Direito Privado
Citem-se os querelados para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. [...] Desembargador Ricardo Gomes de Almeida Relator
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